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De olho na troca...


Troca só para presente defeituoso, alerta Procon

De acordo com o Procon, as lojas só tem a obrigação da troca quando as peças apresentam defeitos (ou vício).




Fique atento, pois, nesse período é comum ter produtos que muitas vezes têm pequenos defeitos. Se você quer levar para casa um produto sem qualquer defeito e com o preço muito mais baixo, a primeira dica é verificá-lo antes de concluir a compra.  Vale lembrar que, normalmente, as lojas estabelecem restrição para troca de produto em liquidação. Sendo assim, pense bem em relação as cores, o tamanho e outros detalhes que possam levá-lo a se arrepender, pois diferente da compra feita com o valor cheio do produto, você não poderá trocar por essas razões.
Entretanto, se,  mesmo depois de ter verificado o produto,  ao chegar em casa constatar algum defeito (vício), de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado o  fornecedor é responsável por repará-lo.  O Procon vitória, afirma que nesse caso “o fato do produto ter sido adquirido em promoção não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca. (Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).”
Sendo assim, tal como em qualquer situação de troca o prazo para sanar o defeito é de 30 dias corridos. A contagem deve ser realizada a partir da reclamação. Cabe esclarece que o prazo de 30 dias poderá ser reduzido ou aumentado por acordo entre as partes, consumidor e fornecedor, não podendo ser inferior a sete nem superior a 180 dias.
Leia mais em:  Portal do Consumidor

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